[Atualizado: mesmo dia, duas horas depois da publicação.]
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A dica da notícia abaixo veio do Ilton Dellandréa, que mantém o imperdível blog Jus Sperniandi. Vale reproduzir o texto publicado no site do Bragança Jornal Diário.
Em primeiro lugar, uma observação. Antes de se empolgar em comprar um Kindle em outro país, lembre que ele é vendido apenas pela Amazon.com. Você não o encontra em lojas físicas. Fica difícil, portanto, uma compra em outro país, durante viagem. No momento, com a queda dos preços, é mais viável uma compra direta pela Amazon.com. Clique depois aqui para ler outro post publicado no TOTH.
E vamos à notícia…
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O turista brasileiro que quiser trazer um leitor eletrônico de livros digitais do exterior, sem pagar imposto e sem precisar recorrer à Justiça, poderá fazê-lo a partir de 1º de outubro. O Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa 1.059 para detalhar a Portaria 440 que mudou as regras sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicável aos bens de viajante. Pela decisão, bens considerados de uso pessoal estão isentos de tributos, exceto computadores pessoais e filmadoras.
Continue a ler “Turista brasileiro poderá trazer leitor de livro digital sem pagar impostos”

Tem vontade de comprar um 



















